Acórdão · CARF
Acórdão 12448.725654/2011-31
- Julgamento:
- 04 de fevereiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- HENRIQUE PERLATTO MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DESPESAS MÉDICAS. DEPENDENTES. GLOSA. Incabível a dedução de despesas médicas quando o contribuinte não comprova a condição de dependência dos beneficiários. Mantida glosa da despesa relativa às pessoas não declaradas como dependentes. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA 368 DE REPERCUSSÃO GERAL. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B, do CPC, no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.