Acórdão · CARF

Acórdão 13629.721621/2012-37

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/12/2012 INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTO OU LIVRO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OU APRESENTAR SEM FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. Comete infração a obrigação acessória o contribuinte que deixa de exibir livro ou documento relacionado com as contribuições previdenciárias ou que apresente livro ou documento sem as formalidades legais exigidas. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.