RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão11634.000096/2010-5619 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARCELAMENTO. APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. O parcelamento realizado pelo sujeito passivo após o início do procedimento fiscal não configura denúncia espontânea, cabendo o lançamento da multa de ofício prevista no inciso I do art. 44 da Lei n 9.430/1996. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão11634.000097/2010-0919 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARCELAMENTO. APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. O parcelamento realizado pelo sujeito passivo após o início do procedimento fiscal não configura denúncia espontânea, cabendo o lançamento da multa de ofício prevista no inciso I do art. 44 da Lei n 9.430/1996. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão11634.000098/2010-4519 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2009 a 30/11/2009 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PARCELAMENTO. APÓS INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PERDA DE ESPONTANEIDADE. O parcelamento realizado pelo sujeito passivo após o início do procedimento fiscal não configura denúncia espontânea, cabendo o lançamento da multa de ofício prevista no inciso I do art. 44 da Lei n 9.430/1996. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão12448.727908/2011-5519 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/01/2008, 01/04/2008 a 30/04/2008 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. SUMULA CARF Nº 33. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. O princípio da verdade material não permite a determinação legal da retificação de declaração antes do início da ação fiscal.
- CARF · Acórdão14112.720331/2017-6319 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2012 a 31/12/2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Tratando-se o PER/DCOMP do instrumento de que se vale o contribuinte para pedir a restituição relativa ao saldo credor da retenção de 11% remanescente após as compensações, e, ainda, a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, do documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa o crédito de retenção e realiza a sua compensação, devem as informações entre ambos possuir identidade e harmonia, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de restituição.
- CARF · Acórdão11634.000547/2010-5519 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra.
- CARF · Acórdão10380.730611/2018-4019 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2015 a 31/10/2015 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM GFIP ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Tratando-se a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, do documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa eventuais créditos e opta por realizar a sua compensação, devem as informações possuir identidade e harmonia, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de compensação, mormente antes do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias correlatas.
- CARF · Acórdão10380.730618/2018-6119 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2015 a 30/06/2018 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. Na hipótese de compensação indevida, com falsidade da declaração, é cabível a aplicação da multa de cento e cinquenta por cento sobre o valor indevidamente compensado. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS INDEVIDAS POR DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO EM GFIP ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Tratando-se a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, do documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa eventuais créditos e opta por realizar a sua compensação, devem as informações possuir identidade e harmonia, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de compensação, mormente antes do trânsito em julgado da ação judicial que reconheceu o direito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias correlatas.
- CARF · Acórdão11634.000548/2010-0819 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra.
- CARF · Acórdão13629.721621/2012-3719 de março de 2025
Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/12/2012 INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTO OU LIVRO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OU APRESENTAR SEM FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS. Comete infração a obrigação acessória o contribuinte que deixa de exibir livro ou documento relacionado com as contribuições previdenciárias ou que apresente livro ou documento sem as formalidades legais exigidas. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
- CARF · Acórdão10825.722130/2012-0719 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2008 a 31/08/2009 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Tratando-se o PER/DCOMP do instrumento de que se vale o contribuinte para pedir a restituição, deve haver prova inequívoca de sua pretensão, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de restituição. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão13971.002434/2009-5519 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2006 PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da sociedade empresarial em desacordo com a Lei n° 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão13971.002435/2009-0819 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2006 PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da sociedade empresarial em desacordo com a Lei n° 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
- CARF · Acórdão13971.002437/2009-9919 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2006 PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da sociedade empresarial em desacordo com a Lei n° 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias.
- CARF · Acórdão13971.002438/2009-3319 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2004 a 28/02/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. Constitui infração apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições, sociais previdenciárias. MEDIDA PROVISÓRIA N° 449/2008. LEI N° 11.941/2009. Com o advento da Medida Provisória n° 449/2008 (convertida na Lei n° 11.941/2009), a multa pela apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições sociais passou a ser regulada pelo artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 quando o descumprimento da obrigação acessória ocorrer de forma isolada, e pelo artigo 35-A da Lei n° 8.212/1991 quando o sujeito descumprir tanto a obrigação acessória como a principal. PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da sociedade empresarial em desacordo com a Lei n° 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias e devem ser declarados em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social / GFIP).
- CARF · Acórdão11634.000546/2010-1919 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA E SAT/RAT O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra.
- CARF · Acórdão10980.724916/2016-9119 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2012 a 31/03/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE RETENÇÃO DE 11%. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO A COMPENSAÇÃO. Possibilidade de compensação parcial de retenção de 11% declarada em Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa o crédito de retenção e realiza a sua compensação, diante de pertinência de informações e provas acostadas em sede de recurso. Comprovação de recolhimento parcial do valor retido em nota fiscal. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual, cabendo a relativização da mesma caso os novos argumentos e provas prestem-se a complementar os já apresentados em sede impugnatória.
- CARF · Acórdão10935.005643/2009-0719 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 FORMALIDADES DOLANÇAMENTO.CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa, quando presentes no lançamento todas as informações que possibilitem o sujeito passivo compreender a sua exata extensão. COOPERATIVAS. CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA. Sujeita-se as cooperativas ao pagamento de contribuições sociais incidentes sobre as remunerações devidas aos membros integrantes do Conselho de administração e fiscal. TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. RAZOABILIDADE. A multa aplicada nos moldes da legislação do imposto de renda, busca desencorajar a prática de novas condutas ilícitas do infrator, sem qualquer afronta aos padrões de razoabilidade preconizados pela Constituição Federal. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão11020.722294/2011-7319 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009 SENAR. CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA. INCIDÊNCIA. A contribuição vertida para o Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAR, incidente sobre comercialização de produção rural, tanto no mercado interno, quanto no externo, tem natureza de contribuição de interesse de categoria profissional ou econômica (trabalhador rural), motivo por que não se subsumi ao regramento da imunidade previsto na Carta Magna para outros tipos de contribuição social. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão14474.000351/2007-3319 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 15/02/2001 a 15/07/2003 OBRA CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. Ocorrendo recusa ou sonegação de entrega de documentos pelo responsável, as contribuições incidentes sobre obra de construção civil devem ser levantadas por aferição indireta. DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO. Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações tributárias devem ficar arquivados na empresa até que ocorra a prescrição/decadência dos créditos decorrentes das operações a que se refiram. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, inocorrendo princípio de pagamento aplica-se o prazo decadencial previsto no artigo 173, I do Código Tributário Nacional. Súmula CARF nº 99. AUDITORIA FISCAL. CONTRADITÓRIO. INAPLICABILIDADE. O direito ao contraditório é exercido após a instauração da fase litigiosa do processo administrativo fiscal, com a impugnação ao lançamento, não se aplicando as regras de tal princípio durante o curso da ação fiscal. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO. A prova documental deve ser feita com a impugnação, precluindo o direito de fazê-la em outro momento processual. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão19515.720718/2012-9619 de março de 2025
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - CFL 35 Constitui infração deixar a empresa de exibir à fiscalização quaisquer livros e/ou documentos solicitados, necessários à verificação de sua situação perante o INSS.
- CARF · Acórdão23034.046534/2006-9419 de março de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF N°. 11. O direito da autoridade administrativa de cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
- CARF · Acórdão11634.720079/2012-0911 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2008 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sujeitando-se ao recolhimento de contribuição social previdenciária à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A base de cálculo da contribuição devida é a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo de contribuição. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão11634.000776/2010-7011 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra.
- CARF · Acórdão11634.720080/2012-2511 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009, 2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sujeitando-se ao recolhimento de contribuição social previdenciária à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A base de cálculo da contribuição devida é a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo de contribuição. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão11634.720400/2012-4711 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2009, 2010 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sujeitando-se ao recolhimento de contribuição social previdenciária à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A base de cálculo da contribuição devida é a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo de contribuição. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão10508.000454/2011-9411 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/05/2011 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. MATRÍCULA CEI. SUMULA CARF N. 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
- CARF · Acórdão11634.000777/2010-1411 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra.
- CARF · Acórdão12571.720098/2013-5211 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. É segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, sujeitando-se ao recolhimento de contribuição social previdenciária à alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A base de cálculo da contribuição devida é a remuneração auferida pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo de contribuição. REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
- CARF · Acórdão11634.000775/2010-2511 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/03/2010 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA E SAT/RAT O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra.
- CARF · Acórdão11634.000778/2010-6911 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2010 a 28/02/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO EM AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE OU SUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo relacionada à lide, não foi objeto de impugnação e nem se presta a contrapor os fundamentos da decisão recorrida, por não integrar a lide sob exame.
- CARF · Acórdão10970.720143/2012-6011 de fevereiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2006 a 31/01/2012 OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA FÍSICA. ARBITRAMENTO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição decorrente de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será apurado com base na área construída, constante do projeto, e no padrão da obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FATO GERADOR. O período em que houve a edificação da obra apurado em corresponde ao fato gerador da contribuição devida, calculada por aferição através de Declaração e Informação sobre Obra de Construção Civil e de Aviso de Regularização de Obra. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. MATRÍCULA CEI. SUMULA CARF N. 101. Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
- CARF · Acórdão12196.002753/2008-5421 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. A dedução das despesas médicas é condicionada a que os pagamentos sejam devidamente comprovados com documentação idônea que indique o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, ou ainda com documentação correlata pertinente, esclarecendo o efetivo dispêndio correlato.
- CARF · Acórdão13746.000923/2009-3621 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO. A notificação de lançamento lavrada a fim de ser compensada restituição, onde esta não foi efetivamente restituída nem utilizada em favor do contribuinte por meio de compensação deve ser cancelada.
- CARF · Acórdão19679.721780/2019-0721 de janeiro de 2025
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012, 2013 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE 11%. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DIREITO CREDITÓRIO Tratando-se o PER/DCOMP do instrumento de que se vale o contribuinte para pedir a restituição relativa ao saldo credor da retenção de 11% remanescente após as compensações, e, ainda, a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, do documento no qual o contribuinte apura seus débitos previdenciários, informa o crédito de retenção e realiza a sua compensação, devem as informações entre ambos possuir identidade e harmonia, sob pena de iliquidez do crédito pleiteado a título de restituição.
- CARF · Acórdão18239.003350/2009-4621 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. São dedutíveis os pagamentos efetuados pelos contribuintes a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que devidamente comprovados. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. A pretensão ao direito há de ser comprovada claramente de forma documental. O ônus da prova incumbe ao autor e impõe-se ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As impugnações e recursos administrativos devem trazer os elementos de prova pertinentes para solidificar as alegações do interessado.
- CARF · Acórdão13027.000430/2008-3121 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. INSUFICIÊNCIA. A pretensão ao direito há de ser comprovada claramente de forma documental. O ônus da prova incumbe ao autor e impõe-se ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As impugnações e recursos administrativos devem trazer os elementos de prova pertinentes para solidificar as alegações do interessado.
- CARF · Acórdão13706.005963/2008-6021 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IRRF. CÁLCULO DE AJUSTE. REDUÇÃO PARCIAL DA OMISSÃO E REDUÇÃO PARCIAL DA GLOSA DO IMPOSTO RETIDO. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Do imposto apurado apenas poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, devidamente comprovado. ..
- CARF · Acórdão13706.005964/2008-1221 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IRRF. CÁLCULO DE AJUSTE. EXCLUSÃO DA OMISSÃO E MANUTENÇÃO DA GLOSA DO IMPOSTO RETIDO. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Do imposto apurado apenas poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo devidamente comprovado.
- CARF · Acórdão13807.010573/2008-7321 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. COMPENSAÇÃO DE IRRF. POSSIBILIDADE. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual e do imposto apurado poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo.
- CARF · Acórdão11065.000579/2009-1921 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva recebidos pelos contribuintes e seus dependentes indicados na declaração de ajuste devem ser espontaneamente oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora.
- CARF · Acórdão15463.720113/2013-8821 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. IRRF. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. Do imposto apurado poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago, inclusive a título de recolhimento complementar, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, desde que devidamente comprovado. IRRF. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. SÓCIO. Para ter direito à dedução a título de contribuições à previdência oficial e à compensação do IRRF descontados dos rendimentos percebidos, o contribuinte deve comprovar que a empresa/fonte pagadora da qual é sócio efetuou os respectivos recolhimentos aos cofres públicos.
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