Acórdão · CARF

Acórdão 19515.720718/2012-96

Julgamento:
19 de março de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/04/2012 a 30/04/2012 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - CFL 35 Constitui infração deixar a empresa de exibir à fiscalização quaisquer livros e/ou documentos solicitados, necessários à verificação de sua situação perante o INSS.

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