Acórdão · CARF
Acórdão 23034.046534/2006-94
- Julgamento:
- 19 de março de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUMULA CARF N°. 11. O direito da autoridade administrativa de cobrar o crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito tributário. A constituição definitiva do crédito tributário só ocorrerá quando o contribuinte for cientificado da decisão administrativa da qual não caiba mais recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
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