Acórdão · CARF

Acórdão 13746.000923/2009-36

Julgamento:
21 de janeiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. IRPF. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO. A notificação de lançamento lavrada a fim de ser compensada restituição, onde esta não foi efetivamente restituída nem utilizada em favor do contribuinte por meio de compensação deve ser cancelada.

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