Acórdão 13891.720011/2012-14
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Em consonância com julgamento do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade da tributação, pelo regime de caixa, dos rendimentos decorrentes de ação judicial recebidos acumuladamente até o ano-calendário 2009, em entendimento a que se encontra vinculada a Receita Federal por força da legislação vigente, considera-se improcedente o lançamento correspondente à omissão dos referidos rendimentos, porquanto não utilizadas as tabelas e alíquotas vigentes nas épocas próprias a que se referiam os rendimentos recebidos acumuladamente.
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