Acórdão · CARF
Acórdão 13897.720109/2012-11
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Ante a ausência de apresentação de elementos que pudessem afastar a infração de omissão de rendimentos, o lançamento deve ser mantido.
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