Acórdão · CARF
Acórdão 14411.000291/2010-99
- Julgamento:
- 30 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção - Segunda Câmara - Primeira Seção de Julgamento
- Relator(a):
- FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Nos termos do artigo 147, § 2º do Código Tributário Nacional, a retificação de ofício pela autoridade administrativa da declaração do sujeito passivo será realizada apenas nas hipóteses em que a comprovação do erro é realizada por meio de documentos hábeis e idôneos que demonstram, com precisão, que contribuinte, de fato, incorreu em erro quando do preenchimento da declaração.
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