FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Decisões mais recentes relatadas.
- CARF · Acórdão16004.000106/2009-5018 de fevereiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM IDENTIFICADA, MAS NÃO OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada, o que inclui não apenas o ônus da efetiva comprovação da origem dos recursos depositados, mas também o da comprovação do adequado oferecimento da respectiva receita à tributação, no caso de se tratar de receita tributável. PRELIMINAR DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há vício de nulidade em ato administrativo que segue forma prescrita em lei. A decretação de nulidade é medida extrema que somente deve ser considerada em efetivo e prejuízo ao contribuinte ou desrespeito à legislação fiscal, que necessita de comprovação nos autos. ARBITRAMENTO. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. OCORRÊNCIA. Constatada simulação que infirma a origem de todos os fatos registrados para identificação da movimentação bancária, revela-se imprestável a escrituração para fins de apuração da base tributável na sistemática do lucro real, sendo devido o arbitramento do lucro. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. É aplicável a multa de ofício qualificada naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o evidente intuito de sonegação. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, por meio das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
- CARF · Acórdão10073.720611/2019-9618 de fevereiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA. Não se conhece do recurso de ofício interposto contra acórdão que exonerou crédito tributário em valor inferior ao valor de alçada vigente quando da sua apreciação em segunda instância (Súmula CARF nº 103).
- CARF · Acórdão10280.902039/2011-8930 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
- CARF · Acórdão10283.900151/2018-2130 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/05/2013 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A apresentação de DCTF retificadora anteriormente à prolação do Despacho Decisório não é condição para a homologação das compensações. Contudo, a referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar o crédito. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e a liquidez do crédito pleiteado através de documentos contábeis e fiscais revestidos das formalidades legais.
- CARF · Acórdão14411.000291/2010-9930 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. INFORMAÇÕES EQUIVOCADAS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO ERRO. Nos termos do artigo 147, § 2º do Código Tributário Nacional, a retificação de ofício pela autoridade administrativa da declaração do sujeito passivo será realizada apenas nas hipóteses em que a comprovação do erro é realizada por meio de documentos hábeis e idôneos que demonstram, com precisão, que contribuinte, de fato, incorreu em erro quando do preenchimento da declaração.
- CARF · Acórdão10665.901977/2015-7130 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
- CARF · Acórdão11065.907889/2013-4230 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado.
- CARF · Acórdão10680.906211/2013-2230 de janeiro de 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF A desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PERDCOMP.mado pela fiscalização para apresentar documentos.
- CARF · Acórdão10880.914155/2011-8130 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
- CARF · Acórdão10830.900687/2013-9930 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
- CARF · Acórdão10925.720645/2013-1730 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Havendo impugnação ou recurso administrativo durante o prazo para pagamento do tributo, inexiste prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal porque a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a fixação do início do prazo prescricional. APRESENTAÇÃO DE MOTIVOS E PROVAS. Aplicam-se as regras processuais previstas no Decreto nº 70.235, de 1972, à impugnação, a qual deve mencionar os pontos de discordância e os motivos de fato e de direito em que se fundamentam esses pontos, além das razões e provas que possuir. Cabe ao próprio sujeito passivo o ônus de provar as alegações contidas na impugnação apresentada.
- CARF · Acórdão11065.927952/2011-0330 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC. Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
- CARF · Acórdão10580.901808/2010-6630 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
- CARF · Acórdão11831.006788/2002-7130 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996, 2001 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
- CARF · Acórdão12448.920375/2012-6030 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
- CARF · Acórdão13896.902510/2015-1230 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 PAGAMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida. PER/DCOMP PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada
- CARF · Acórdão10880.970621/2011-1729 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
- CARF · Acórdão10880.936727/2011-8329 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
- CARF · Acórdão10680.906210/2013-8829 de janeiro de 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DE CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF A desistência do pedido de restituição, do pedido de ressarcimento, do pedido de reembolso ou da compensação poderá ser requerida pelo sujeito passivo mediante a apresentação à RFB do pedido de cancelamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PERDCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PERDCOMP.mado pela fiscalização para apresentar documentos.
- CARF · Acórdão16692.720516/2014-7729 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
- CARF · Acórdão16682.903084/2012-9529 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
- CARF · Acórdão19515.001628/2010-3129 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido.
- CARF · Acórdão10930.901997/2012-1129 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
- CARF · Acórdão10932.000197/2010-0829 de janeiro de 2025
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005, 2006 DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.EFEITOS. Deve ser extinto o lançamento do crédito tributário em cumprimento à decisão (transitada em julgado) proferida em mandado de segurança impetrado pela contribuinte que, no curso do processo administrativo reconheceu a reinclusão de empresa no SIMPLES.
- CARF · Acórdão16682.903066/2012-1129 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE IR RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. O sujeito passivo tem direito de deduzir o imposto retido pelas fontes pagadoras, incidente sobre receitas auferidas e oferecidas à tributação, do valor do imposto devido ao final do período de apuração, ainda que não tenha o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora (informe de rendimentos), desde que consiga provar, por quaisquer outros meios ao seu dispor, que efetivamente sofreu as retenções que alega.
- CARF · Acórdão16143.001599/2013-3728 de janeiro de 2025
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 INCENTIVOS FISCAIS. FINAM. LIMITES. A pessoa jurídica que tiver projetos aprovados e em implantação, nos termos do art. 9º da Lei 8.167/91, goza do direito de aplicar a parcela de até 6% do imposto devido. Considera-se imposto devido aquele calculado mediante a aplicação da alíquota de 15% sobre o lucro real, diminuído (a) do imposto deduzido a título dos incentivos referentes ao PAT, PDTI, PDTA, atividades culturais, artísticas, audiovisuais e desportivas, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, (b) do imposto sobre os empreendimentos beneficiados com redução ou isenção do imposto, (c) de 3,33 vezes o imposto sobre os empreendimentos beneficiados com redução por reinvestimento, (d) do imposto devido no Brasil incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior e (e) do imposto sobre a diferença entre o custo orçado e o custo efetivo.
- CARF · Acórdão10880.902364/2011-8228 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
- CARF · Acórdão10880.964956/2012-7928 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. GLOSA DE IRRF. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. Em declaração de compensação com crédito de saldo negativo de IRPJ e/ou CSLL, em que a DRF glosou parcelas de deduções de IRRF, havendo prova das retenções compatibilidade entre os rendimentos correspondentes aos valores retidos e as receitas oferecidas à tributação, devem ser afastadas as glosas e reconhecido o crédito.
- CARF · Acórdão15553.720039/2020-1028 de janeiro de 2025
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2020 SIMPLES NACIONAL. DEFERIMENTO DA OPÇÃO. PENDÊNCIAS SANADAS NO PRAZO LEGAL. A contribuinte logrou êxito em demonstrar ter regularizado os seus débitos junto à Fazenda Pública Federal no prazo regulamentar, estando, por conseguinte, autorizada de ter seu pedido de inclusão para Simples Nacional.
- CARF · Acórdão10073.901512/2017-4128 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 Denúncia Espontânea. Declaração de Compensação. Multa de Mora. Para caracterizar a denúncia espontânea o art. 138 do CTN exige a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Não se afasta a exigência da multa de mora quando a extinção do crédito tributário confessado é efetuada por meio de declaração de compensação
- CARF · Acórdão10073.901514/2017-3128 de janeiro de 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 Denúncia Espontânea. Declaração de Compensação. Multa de Mora. Para caracterizar a denúncia espontânea o art. 138 do CTN exige a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Não se afasta a exigência da multa de mora quando a extinção do crédito tributário confessado é efetuada por meio de declaração de compensação.
- CARF · Acórdão10073.901515/2017-8528 de janeiro de 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 Denúncia Espontânea. Declaração de Compensação. Multa de Mora. Para caracterizar a denúncia espontânea o art. 138 do CTN exige a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Não se afasta a exigência da multa de mora quando a extinção do crédito tributário confessado é efetuada por meio de declaração de compensação.
- CARF · Acórdão10983.732208/2020-8128 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014 Denúncia Espontânea. Declaração de Compensação. Multa de Mora. Para caracterizar a denúncia espontânea o art. 138 do CTN exige a extinção do crédito tributário por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensação são formas distintas de extinção do crédito tributário. Não se afasta a exigência da multa de mora quando a extinção do crédito tributário confessado é efetuada por meio de declaração de compensação
- CARF · Acórdão10983.901359/2017-9028 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS NÃO HOMOLOGADAS. SUMULA CARF N° 177. RECONHECIMENTO DA PARCELAS DO CRÉDITO. De acordo com a Súmula CARF n° 177 (vinculante), as estimativas compensadas declaradas em DCOMP integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL, mesmo que não homologadas ou ainda pendentes de homologação.
- CARF · Acórdão13369.722234/2020-3628 de janeiro de 2025
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.TEMPESTIVIDADE. PORTARIA COVID-19. O prazo para a interposição de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação é de 30 (trinta) dias da intimação da exigência fiscal.
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