Acórdão · CARF

Acórdão 15463.721211/2019-28

Julgamento:
04 de fevereiro de 2025
Órgão:
Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção - Segunda Câmara - Segunda Seção de Julgamento
Ementa

Íntegra da ementa.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2015 RETIFICAÇÃO DIRPF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não é possível a compensação do imposto de renda retido na fonte em razão de isenção por moléstia grave quando não há comprovação suficiente nos autos.

Ver inteiro teor no site oficial do CARF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.