Acórdão · CARF
Acórdão 15471.100012/2009-19
- Julgamento:
- 21 de janeiro de 2025
- Órgão:
- Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção - Segunda Seção de Julgamento
- Relator(a):
- ANDRE BARROS DE MOURA
Ementa
Íntegra da ementa.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Considera-se incontroversa a matéria não contestada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Incumbe ao interessado instruir a impugnação com os documentos em que se fundamenta, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo, intempestivamente. IRRF. GLOSA. A compensação de imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos sujeitos ao ajuste anual, requer a prova inequívoca da retenção, mediante apresentação do correspectivo comprovante.
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