Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática ADPF 1242

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
DIAS TOFFOLI
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO: A presente arguição de preceito fundamental reveste-se de caráter estrutural, como já se disse, o que significa que, além de representar, por si só, apelo aos poderes públicos para adoção das medidas cabíveis, atrai a aplicação de diferentes técnicas processuais no curso de sua instrução e demanda do julgador a assunção de uma postura diferenciada, pautada primordialmente pelo princípio da dialogicidade. Assim, de todo conveniente o acompanhamento pelo  Núcleo de Processos Estruturais e Complexos - NUPEC, que integra a Assessoria de Apoio à Jurisdição - AAJ. Dê-se ciência ao NUPEC. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro DIAS TOFFOLI Relator Documento assinado digitalmente

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