Acórdão ARE 1539086
- Julgamento:
- 26 de setembro de 2025
- Órgão:
- Tribunal Pleno
- Relator(a):
- MINISTRO PRESIDENTE
Íntegra da ementa.
Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o consumidor de energia elétrica tem legitimidade para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. III. Razões de decidir 3. O STF, no RE 753.681 (Tema 752/RG), afirmou a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a legitimidade de consumidor final para pleitear a repetição de indébito de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. 4. De igual modo, é infraconstitucional o debate sobre a legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS”.
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