Acórdão · STF

Acórdão ARE 1569089

Julgamento:
10 de novembro de 2025
Órgão:
Tribunal Pleno
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa Sobre Repercussão Geral: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CARGAS EM RODOVIAS. EXCESSO DE PESO. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS, CIVIS E ASTREINTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo interposto em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, o qual firmou tese sob o rito dos recursos especiais repetitivos no sentido de que o direito ao trânsito seguro, aliado aos notórios danos materiais e morais coletivos resultantes da circulação habitual de veículos com excesso de peso em rodovias federais, legitima tanto a concessão de tutela inibitória quanto a responsabilização civil do infrator. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) a empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia relativa à possibilidade de cumulação de sanções civis e de concessão de tutela inibitória com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga em rodovias federais com excesso de peso. 4. A análise das alegadas violações constitucionais pressupõe o exame da legislação aplicável à espécie (Leis nº 9.503/97 e nº 7.347/85), providência que se revela inviável em sede de recurso extraordinário, por configurar ofensa indireta à Constituição da República. Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário não conhecido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.”

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