Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática EP 101

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO Trata-se de Execução Penal, em razão de Ação Penal em face de LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND, julgada procedente para CONDENAR A RÉ à pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incursa nos artigos: - 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; - 359-M (Golpe de Estado) do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; - 163, parágrafo único, I, II, III e IV (dano qualificado) todos do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; - 62, I (deterioração do Patrimônio tombado), da Lei 9.605/1998, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; - 288, parágrafo único (associação criminosa armada), do Código Penal, à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. A ré também foi condenada ao pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. Foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Em 09/02/2026, homologuei 25 (vinte e cinco) dias, em decorrência da realização de atividade laborativa (eDoc. 179). Em 19/03/2026, foram remetidos comprovantes de atividades laborativas e educacionais (eDoc. 188). En 06/04/2026, homologuei 12 (doze) dias de remição (eDoc. 193). Em 05/05/2026, foram remetidos comprovantes de atividades desempenhadas no âmbito de programas oficiais de remição (eDoc. 198/199). LUCINEI TUZI CASAGRANDE HILEBRAND tem 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de pena. Foram homologados 37 (trinta e sete) dias de remição. A apenada cumpre a pena de 14 (quatorze) anos. É o relatório. DECIDO. DETERMINO a expedição de novo atestado de pena a cumprir atualizado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG, devendo o documento ser encaminhado a este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no prazo de 5 (cinco) dias. Com as informações, ABRA-SE VISTA À PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília, 5 de maio de 2026. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente

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