Acórdão · STF

Acórdão HC 270641

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Turma
Relator(a):
DIAS TOFFOLI
Ementa

Íntegra da ementa.

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de não aplicação da causa especial de diminuição de pena. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Inviabilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

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