Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática HC 271808

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Ementa

Íntegra da ementa.

Decisão Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de EDNALDO PEREIRA DA SILVA. A petição inicial foi protocolada sem documentos imprescindíveis ao exame da controvérsia. Nessas circunstâncias, é inviável o conhecimento da presente ação, uma vez que não há como se identificar precisamente o alegado constrangimento ilegal. Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO o pedido de HABEAS CORPUS. Remeta-se cópia da petição inicial à Defensoria Pública da União para adoção das providências que entender cabíveis. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro Alexandre de Moraes Relator Documento assinado digitalmente

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