Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 90591

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
FLÁVIO DINO
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO: Por meio de despacho (e-doc. 40), determinei a intimação da parte agravada nos autos desta reclamação constitucional a fim de que, querendo, manifeste-se sobre o agravo regimental interposto (e-doc. 38). A intimação postal foi devolvida pelos Correios pelo seguinte motivo: “não procurado” (e-doc. 42). Considerando que a parte agravada não possui advogado constituído nestes autos, expeça-se comunicação à Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra/SP, órgão que proferiu a decisão reclamada nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0010085-06.2024.5.15.0117 para que proceda à comunicação acerca da decisão monocrática (e-doc. 34), bem como sobre a possibilidade de manifestação, no prazo de 15 dias, quanto ao agravo regimental interposto pelo reclamante. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro FLÁVIO DINO Relator Documento assinado digitalmente

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