Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 93005

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Ementa

Íntegra da ementa.

Despacho Márcio Paulino de Souza, por meio da Petição 58.604/2026, noticia a perda superveniente do objeto da presente reclamação, requer a certificação do trânsito em julgado e renuncia expressamente ao prazo recursal (eDoc. 12). Proferida decisão negando seguimento à Reclamação em 13/04/2026, defiro o pedido de certificação do trânsito e renúncia ao prazo recursal. À Secretaria Judiciária para, imediatamente, certificar o trânsito em julgado e remeter os autos à baixa. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator Documento assinado digitalmente

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