Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 94111

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
ANDRÉ MENDONÇA
Ementa

Íntegra da ementa.

DESPACHO 1. Não obstante o pedido liminar formulado pelo reclamante, necessário facultar ao interessado o prévio contraditório.   2. Assim, cite-se o beneficiário da decisão impugnada, no endereço informado na petição inicial (e-doc. 1, p. 10), para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 989, inc. III, do CPC). Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator

Ver inteiro teor no site oficial do STF
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.