Decisão monocrática · STF

Decisão monocrática Rcl 94239

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
Decisão Monocrática
Relator(a):
CRISTIANO ZANIN
Ementa

Íntegra da ementa.

Examinados os autos, verifico que o reclamante não instruiu inteiramente a petição inicial desta demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme determina o art. 321 do Código de Processo Civil (CPC). No caso específico, é essencial a juntada de cópia da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo de origem. Posto isso, intime-se o reclamante para que emende a inicial no prazo de 5 (cinco) dias, mediante inclusão dos documentos necessários ao exame da demanda, sob pena de extinção. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro Cristiano Zanin Relator

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