Decisão monocrática RE 744693
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- Decisão Monocrática
- Relator(a):
- ANDRÉ MENDONÇA
Íntegra da ementa.
DESPACHO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTAÇÃO SOBRE A PERSISTÊNCIA DO INTERESSE. 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão formalizado em agravo interno em agravo de instrumento em que foi mantida a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú, por meio da qual foi indeferido o chamamento ao processo do Estado de Santa Catarina (e-doc. 9). 2. No recurso extraordinário, apontam-se violados os arts. 23, inc. II, 196 e 198 da Constituição da República, pleiteando-se, ao final, o ingresso do Estado de Santa Catarina no polo passivo da lide. 3. Ocorre que, em juízo de adequação ao Tema RG nº 1.234, o Colegiado a quo reformou em parte o acórdão recorrido para garantir ao ora recorrente o “direito ao ressarcimento da quantia dispendida com o aprovisionamento dos fármacos em liça”, a ser realizado pelo Estado de Santa Catarina, uma vez que o valor do tratamento anual é inferior a 7 (sete) salários mínimos (e-doc. 30). 4. Intime-se o recorrente para que se manifeste sobre a persistência do interesse no julgamento do recurso extraordinário, tendo em vista a aparente perda de objeto. Publique-se. Brasília, 6 de maio de 2026. Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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