Acórdão · STJ

Acórdão 1094481

Julgamento:
12 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANTÔNIA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, que, nos autos do HC n. 0621653-59.2026.8.06.0000, denegou a ordem. Consta dos autos que a paciente está presa provisoriamente desde 14/01/2026 e foi denunciada pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, tendo em vista a apreensão de 18 papelotes e uma porção maior de maconha, totalizando 66 (sessenta e seis) gramas, 32 (trinta e dois) gramas de cocaína, bem como 2 munições de calibre 380, 3 balanças, 1 rolo de papel alumínio e 1 rolo de plástico filme. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 8-23). Neste writ, o impetrante alega que a paciente é mãe e única responsável por dois filhos, sendo um deles menor de 12 (doze) anos, e que, por força do art. 318-A do Código de Processo Penal, a prisão preventiva deve ser substituída por prisão domiciliar, uma vez que os delitos imputados não envolveriam violência ou grave ameaça nem teriam sido praticados contra descendentes. Sustenta que a avó materna, que atualmente cuida das crianças, é idosa e portadora de enfermidades graves, o que agravaria a situação de vulnerabilidade familiar.

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