Súmula · STJ

Súmula 2134828

Julgamento:
21 de novembro de 2023
Órgão:
QUINTA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O FLAGRANTE DELITO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto à apontada ilicitude da prova obtida após o ingresso no domicílio do réu, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão, de forma que apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (REsp 1.558.004/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017). 2. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa causa, qual seja apuração de crime permanente associado à existência de elementos concretos a evidenciarem o flagrante delito. 3. No tocante à ilegalidade na fixação da pena-base e desproporcionalidade da fração de aumento na segunda fase da dosimetria, em razão do reconhecimento da reincidência, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado demonstra a deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. O Tribunal de origem consignou que o laudo médico pericial atestou que o recorrente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento e destacou que a dependência toxocológica leve não tem o condão de fazer incidir a minorante do art. 46 da Lei 11.343/2006. 5. Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.

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