Relator(a)

JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)

Decisões mais recentes relatadas.

  • STJ · Súmula217183021 de novembro de 2023

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. TESES ABSOLUTÓRIA; DE INADEQUAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE REDUÇÃO DO QUANTUM ESTIPULADO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. REEXAME. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ABSOLVIÇÃO EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DA COGNIÇÃO REALIZADA NA ESFERA PENAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte local externou as razões pelas quais manteve a condenação da ré pelo crime de fraude à licitação e indeferiu o pleito de alteração da reprimenda de prestação de serviços à comunidade. O que se observa é o puro e simples inconformismo da recorrente com a solução dada pelo Tribunal a quo à controvérsia, o que não dá ensejo à violação ao art. 619 do CPP. 2. A modificação do julgado a fim de acolher as teses absolutória; de inadequação da pena de prestação de serviços à comunidade e de redução do quantum estipulado a título de prestação pecuniária substitutiva, demandaria revolvimento de questões fático-probatórias, medida obstada pela Súmula 7/STJ. 3. A absolvição em ação por improbidade administrativa não vincula o resultado da ação penal na qual se apuram os mesmos fatos, em razão da independência entre as esferas administrativa, cível e penal. Precedente. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula201785521 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.138/90. DEMOSTRAÇÃO DE DOLO DE APROPRIAÇÃO E REITERAÇÃO DE CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No julgamento do HC 399.109/SC, pacificou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a ausência de recolhimento do ICMS em operações próprias configura o delito previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, não sendo necessária a comprovação do dolo específico. Contudo, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC n. 163.334/SC, em 18/12/2019, passou a exigir para a incidência do tipo a demonstração da contumácia delitiva e o dolo de apropriação. 2. No caso, conforme constatado pelo Tribunal de origem, a contumácia e o dolo de apropriação ficaram demonstrados. 3. Eventual modificação do julgado quanto ao ponto demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula231453721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 593/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 568/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na espécie, verifica-se que a vítima possuía apenas 13 (treze) anos de idade à época dos fatos, razão pela qual o seu consentimento com as relações sexuais ou o fato de estarem namorando pouco importa para a caracterização do delito de estupro de vulnerável. 2. Nos termos da Súmula 593/STJ "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". 3. A impugnação específica acerca da inaplicabilidade da Súmula 568/STJ exige do agravante que colacione precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula221552021 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA PERICIAL SUPRIDA PELA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que o exame de corpo de delito é indispensável nas infrações que deixam vestígios, de modo que, somente nos casos de desaparecimento dos elementos probatórios, a perícia poderá ser suprida pela prova testemunhal. Precedentes. 2. O Tribunal de origem, após exame dos elementos constantes nos autos, concluiu pela v alidade da prova testemunhal para fins da incidência da qualificadora do rompimento de obstáculos, tendo em vista a inviabilidade de realização do exame de corpo de delito, ante o conserto imediato dos danos causados à escola (vítima). 3. Eventual modificação do julgado quanto ao ponto demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão232816721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO FORMULADA EM FACE DE ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é de que não se admite a apresentação de pedido de reconsideração em face de acórdão, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. As intimações no âmbito do Superior Tribunal de Justiça ocorrem por meio do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei 11.419/2006, à exceção dos entes públicos, de acordo com o disposto no art. 21 da Resolução STJ/GP 10 de 06/10/2015. 3. O pedido de reconsideração, conquanto não tenha natureza recursal, tem a mesma finalidade do agravo regimental, razão pela qual, quando cabível, também deve ser deduzido no prazo de 5 dias. 4. A parte foi considerada intimada do aresto que não conheceu do agravo regimental em agravo no recurso especial em 26/05/2023. P rotocolou o pedido de reconsideração apenas em 02/08/2023, ou seja, após o decurso do prazo regimental. 5. Agravo regimental não conhecido.

  • STJ · Acórdão221051021 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AO EXAME DO ART. 226 DO CPP. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado impugnado. 2. Em relação à suposta nulidade do reconhecimento pessoal, é fato que esta Corte tem julgados nos quais destaca a necessidade de obediência ao disposto no art. 226 do CPP. É, também, entendimento jurisprudencial do STJ que não há falar em desrespeito ao citado dispositivo processual se a decisão se fundamentar em outros elementos probatórios, não constituindo o reconhecimento pessoal a única prova para caracterizar a autoria do crime. 3. O Tribunal a quo afastou a alegação de nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal, ao fundamento de que a diligência é respaldada por outros elementos de prova colhidos nos autos. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

  • STJ · Acórdão76049721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE DE DROGAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME DE PROVAS. REGIME FECHADO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 666.334/AM, sob o regime da repercussão geral, orientou que a natureza e a quantidade de droga apreendida com o acusado de tráfico devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases da dosimetria, a fim de evitar o bis in idem, cabendo ao magistrado decidir em que momento as utilizará. 2. O Tribunal de origem fixou a pena-base acima do mínimo legal, na primeira fase, em razão da quantidade de drogas. Na terceira etapa do cálculo da pena, afastou a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 em virtude da quantidade de drogas, mas, sobretudo, porque provada dedicação a atividades ilícitas. Ocorrência de bis in idem não configurada. 3. A minorante está prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em que, para o crime de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que: a) o agente seja primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique a atividades criminosas; e d) não integre organização criminosa. 4. O Tribunal de origem negou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em razão da quantidade de entorpecentes, bem como das circunstância de que o agravante se dedica a atividades criminosas. Precedentes. 5. Desconstituir a conclusão a que chegou a instância ordinária quanto à dedicação do agente a atividades ilícitas demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus. Precedentes. 6. A existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para a fixação do regime mais gravoso, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. 7. Embora a pena final tenha sido fixada em 5 anos de reclusão, a Corte a quo fixou o regime fechado em virtude da existência de circunstância judicial desfavorável. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão78871221 de novembro de 2023

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECISUM PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se trazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por ocasião do édito condenatório. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida e do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente é reincidente específico. 4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema. 5. Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para prevenir a atividade ilícita desenvolvida. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula214201121 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o pedido que buscava o trancamento da ação penal sob a alegação de falta de justa causa e inépcia da denúncia" (AgRg nos EDcl no HC 801.384/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023). 2. O Tribunal de origem concluiu serem seguras as provas quanto à prática do crime de associação para o tráfico. Acolher a tese da defesa, a fim de absolver a agravante, exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula202490021 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. JUNTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS. IRRELEVÂNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso endereçado à instância superior deve estar acompanhado de documentos comprobatórios de regularidade da representação processual no ato de sua interposição. 2. "O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar juntada nos autos principais, não viabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial. Era imprescindível, para a demonstração da capacidade postulatória, o traslado do instrumento constante no feito originário, ou então a juntada de novo mandato." (AgRg no AREsp 2.186.551/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 17/2/2023). 3. A parte, devidamente intimada, não cumpriu a determinação de regularizar o vício certificado, no prazo determinado, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula213441821 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 223 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA OU AFASTAMENTO DA MAJORANTE. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Não há que se falar em negativa de vigência ao art. 223 do CPC e em justa causa para a emenda dos embargos de declaração, em razão da alteração da defesa técnica, eis que 'a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer que '[...] de nada adianta o novo patrono, depois de apresentadas as primeiras razões pelo anterior defensor constituído, querer complementar as razões recursais anteriores, porque já se verificou a preclusão consumativa' (AgRg no REsp 1.754.399/MT, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 01.02.2019)' (AgInt no REsp 1.822.332/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 28/4/2020, DJe de 4/5/2020). 2. A Corte de origem concluiu pela desnecessidade de exame grafotécnico nos documentos e pela existência de elementos suficientes de materialidade e autoria para a condenação da agravante pela prática do crime de uso de documento público falso. A pretensão de declaração da nulidade do feito, bem como de absolvição ou desclassificação da conduta e, ainda, de afastamento da majorante prevista no art. 297, § 1º, do CP, demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável em sede de recurso especial, conforme consolidado na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão76957321 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO. PERSEGUIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. ORDEM INDEFERIDA. 1. Guardas municipais em patrulhamento em local conhecido como ponto de venda de drogas. 2. Paciente que ao ver a viatura empreendeu fuga e foi, em seguida, preso com porções de drogas caídos do bolso enquanto corria. 3. Precedente de que, "conforme jurisprudência consolidada desta Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais. Consoante disposto no art. 301 do CPP, 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito' (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 22/8/2022)". (AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 4. Ordem indeferida.

  • STJ · Súmula17317021 de novembro de 2023

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE QUE MANTEM A CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É possível o julgamento monocrático "quando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em súmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior, como no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea 'c', e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n. 568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado, torna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta ofensa ao princípio da colegialidade" (AgRg no RHC 177.451/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023; AgRg no HC 808.314/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A custódia processual encontra-se fundada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se imprescindível à preservação da ordem pública, fragilizada em razão da gravidade diferenciada do delito denunciado. 4. O advento da sentença condenatória não enseja prejudicialidade do recurso no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, se os motivos que levaram à manutenção da medida cautelar são os mesmos. Segundo precedentes deste Sodalício, "a manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo" (AgRg no RHC n. 167.780/MA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 1/12/2022). 5. Demonstrada a imprescindibilidade da preventiva, fica clara a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para a garantia da aplicação da lei penal. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão223994621 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. ENTRADA DOS POLICIAIS FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC n. 773.542/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022). 2. Verifica-se que o apartamento onde foram apreendidas as drogas não era o domicílio do recorrente, mas seu local de trabalho como pedreiro, onde, ocasionalmente, pernoitava e cujo proprietário autorizou a entrada dos policiais. 3. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa causa, qual seja apuração de tráfico de drogas, além do consentimento do proprietário do imóvel. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão7111221 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREENCHIMENTO ERRÔNEO DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo, no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção (AgInt nos EAREsp 2.100.504/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023). 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula200371721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "A incidência da Súmula 182/STJ e a expressa previsão legal contida no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, terá incidência nas hipóteses em que o agravante não apresenta impugnação aos fundamentos da decisão monocrática do Ministro do STJ ou se houver na decisão agravada capítulo autônomo impugnado parcialmente, ou seja, não impugnação de um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo" (excerto do voto-vista proferido pelo Min. Mauro Campbell no EAREsp 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 2. A decisão agravada é constituída de um capítulo relacionado ao afastamento da minorante relativa ao crime tentado. O recurso foi provido ao fundamento de que o acórdão de origem estava destoante da jurisprudência desta Corte, a qual orienta que "o delito de estupro resta consumado quando da prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sucedâneo a ela ou não, em que evidenciado o contato físico entre o agente e a vítima, como toques, contatos voluptuosos e beijos lascivos" (AgRg no AREsp 1755652/MS. Sexta Turma. Rel. Desembargador Convocado Olindo Menezes. DJe de 09/08/2021). 3. Nas razões do agravo regimental, todavia, a parte se abstém de combater o fundamento da decisão agravada, limitando-se a sustentar que a inversão da decisão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do conjunto probatório, sendo aplicável o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Essa omissão desconsidera o ônus do agravante de infirmar, integralmente, o fundamento da decisão monocrática e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.

  • STJ · Acórdão211735321 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. A parte interpôs agravo de instrumento em face de decisão colegiada que não conheceu do agravo regimental, ante a sua intempestividade. 2. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça prevê que a parte poderá interpor agravo regimental de decisão de Relator, não contemplando a interposição de agravo de instrumento contra qualquer tipo de decisão proferida no STJ, seja essa colegiada ou não. 3. A jurisprudência desta Corte orienta ser incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão colegiada do Tribunal, por ausência de previsão legal ou regimental. Precedentes. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

  • STJ · Súmula219483521 de novembro de 2023

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VENDA E COOPTAÇÃO DE NOVOS VENDEDORES. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E DE 700 GRAMAS DE MACONHA, DIVIDIDA EM 7 TABLETES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo afastou a figura do tráfico privilegiado com base nas seguintes circunstâncias: a) apreensão de uma balança de precisão e de cerca de 700 gramas de maconha; e b) constatação de que a parte vendia droga e sondava novos interessados na venda do produto, com garantia não só do fornecimento como também da qualidade da mercadoria, após dados obtidos por meio do celular do agravante, apreendido com prévia autorização judicial. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, desconstituir a conclusão do Tribunal de origem de que o agravante não possui direito à minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 exigiria reexame do conjunto fático-probatório produzido durante a instrução processual. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão80178821 de novembro de 2023

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA. CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à alegada ausência de fundamentos para decretação da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer deste ponto. 2. Embora se admita a ocorrência de certa demora na conclusão, verifica-se que o conjunto dos at os praticados evidencia normal tramitação do processo; não há informação recente de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação das fases processuais, tampouco desídia ou inércia. 3. A orientação pacificada nesta Corte é de que não há lógica em deferir ao condenado direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a instrução processual, se persistentes os motivos para a segregação preventiva. 4. Alegadas condições pessoais favoráveis não têm aptidão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva se a conclusão é de que as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes para garantia da ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

  • STJ · Súmula76978721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO REGIMENTAL E SUMULAR. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE, DO JUIZ NATURAL OU DA AMPLA DEFESA. PRECEDENTES. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUGNAÇÃO DE QUESITO. MOTIVO FÚTIL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEDAÇÃO . PRISÃO PREVENTIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta que a decisão unipessoal do relator em habeas corpus não ofende o princípio da colegialidade, nem implica cerceamento de defesa, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno e pela Súmula 568/STJ. Precedentes. 2. A interposição do agravo regimental torna superada a alegação de afronta aos princípios do juiz natural e da colegialidade, além de tornar "prejudicados eventuais vícios relacionados ao julgamento monocrático, tendo em vista que, com o agravo, devolve-se ao órgão colegiado competente a apreciação do mérito da ação, do recurso ou do incidente" (AgRg no RHC 130.959/PR, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe de 15/12/2020). 3. No que tange à qualificadora do motivo fútil, a Corte de origem assim decidiu: "A impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no momento próprio, logo depois de ocorrerem durante o julgamento em Plenário, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. [...] Na hipótese, verifica-se pela ata de julgamento da sessão do júri (evento 730, fl. 4, do processo de origem), que no momento em que o Juiz Presidente indagou à defesa se esta tinha alguma observação ou requerimento a fazer quanto à quesitação, ela manifestou concordância. [...] A inércia da defesa, portanto, em apontar o seu inconformismo no momento oportuno, impede a análise da matéria em grau de recurso" (e-STJ fl. 3.144). 4. Se a Corte de origem não se manifestou, seja porque não lhe foi submetida a matéria, seja porque reconheceu a preclusão ante a inércia da defesa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser inadmissível a supressão de instância. Precedentes. 5. Em casos análogos envolvendo a recusa do Tribunal de origem em apreciar nulidade no procedimento do Júri, por ter havido preclusão da matéria à luz do art. 571, VIII, do Código de Processo Penal, recentes decisões monocráticas atestam a impossibilidade de conhecimento originário da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (v.g., HC 689527/RS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 02/02/2023). 6. No ponto em que discute a prisão preventiva, o agravo regimental não enfrenta o fundamento utilizado pela decisão monocrática para indeferir a ordem (supressão de instância). Falta-lhe, portanto, o requisito alusivo à dialeticidade recursal, que impõe ao recorrente "o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos" (AgRg no HC 756.599/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 26/10/2023; EDcl no HC 810.515/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023). 7. O fato de o Direito Penal envolver a liberdade "não mitiga a observância ao ordenamento jurídico, motivo pelo qual mesmo as matérias supostamente de ordem pública ou as alegadas nulidades absolutas não prescindem do devido prequestionamento e da correta observância ao regramento legal para serem conhecidas" (AgRg na PET no REsp 1.678.519/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 28/2/2020). 8. Agravo regimental conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

  • STJ · Súmula219791821 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO POLICIAL. CONSENTIMENTO. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Ao interpretar o art. 244 do Código de Processo Penal, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a justa causa para a busca pessoal deve ser aferida objetivamente, cabendo às autoridades apontar, de forma concreta e fundamentada, os elementos considerados para se chegar ao juízo de probabilidade de que determinada pessoa esteja na posse de drogas, armas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito" (AgRg no REsp n. 2.011.289/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023). 2. Houve expressa autorização da companheira do acusado que procurou a delegacia para registrar ocorrência de violência doméstica e acompanhou os policiais até o local, autorizando a entrada e realização de buscas no imóvel, onde as drogas foram apreendidas. 3. O tráfico de drogas é crime permanente, cuja consumação se protrai no tempo, sendo dispensável mandado de busca e apreensão, haja vista que o agente se mantém em estado de flagrância. 4. Após o exame do delineamento fático e probatório coligido aos autos, o Tribunal a quo concluiu pela existência de elementos suficientes para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas e, consequentemente, pela impossibilidade de desclassificação da conduta. Manutenção da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula231584521 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. FURTO DE USO. VIOLAÇÃO AO ART. 431, § 5º, DO CPPM. COMANDO NORMATIVO INSUFICIENTE PARA INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 72, III, D, DO CPM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de que o indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento constitui cerceamento de defesa, percebe-se que o dispositivo apontado como violado (art. 431, § 5º, do CPPM) não possui comando normativo suficiente para, por si só, infirmar os fundamentos do acórdão guerreado. O art. 431, § 5º, do CPPM disciplina a sessão de julgamento perante o Conselho de Justiça competente, órgão de primeiro grau da Justiça Militar, nada tratando sobre a tramitação dos recursos no âmbito dos Tribunais daquele ramo especializado do Poder Judiciário. 2. Por estar clara a deficiência na fundamentação do recurso especial no ponto, inviável o seu conhecimento por esta Corte, em virtude do óbice expresso na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Embora o agravante tenha manejado os embargos declaratórios, a violação do art. 72, III, d, do Código Penal Militar não foi apreciada pelo Colegiado de origem. Dessa forma, mostra-se inviável o seu exame nesta via especial ante o óbice da Súmula 211 do STJ. 4. O agravante não suscitou violação do art. 619 do Código de Processo Penal ou 541 do Código de Processo Penal Militar - requisito indispensável à constatação de negativa de prestação jurisdicional pela Corte a quo, e à configuração do prequestionamento ficto, nos moldes do art. 1.025 do CPC, aplicável por força do art. 3º do CPPM. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula213482821 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR O FLAGRANTE DELITO. ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DESPROPORCIONALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 46 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Quanto à apontada ilicitude da prova obtida após o ingresso no domicílio do réu, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão, de forma que apenas quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (REsp 1.558.004/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 31/8/2017). 2. O ingresso dos policiais na residência estava amparado por justa causa, qual seja apuração de crime permanente associado à existência de elementos concretos a evidenciarem o flagrante delito. 3. No tocante à ilegalidade na fixação da pena-base e desproporcionalidade da fração de aumento na segunda fase da dosimetria, em razão do reconhecimento da reincidência, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado demonstra a deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 284 do STF. 4. O Tribunal de origem consignou que o laudo médico pericial atestou que o recorrente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento e destacou que a dependência toxocológica leve não tem o condão de fazer incidir a minorante do art. 46 da Lei 11.343/2006. 5. Acolher a tese da defesa exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, incabível na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão79945621 de novembro de 2023

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). 2. "O fato de o agente possuir ação penal em andamento e histórico de atos infracionais, consoante discorrido pelas instâncias de origem, dissociado de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade criminosa não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado" (AgRg no HC 813.637/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula229498321 de novembro de 2023

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. REJEIÇÃO DA QUEIXA- CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO DIANTE DA REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela rejeição da queixa-crime em razão da inexistência de suporte probatório mínimo de ocorrência do animus diffamandi. A modificação deste entendimento exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência obstada pela Súmula 7/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça tem posição consolidada de que há o cabimento da condenação do querelante em honorários advocatícios na rejeição da queixa-crime, por aplicação subsidiária do CPC. Precedentes do STF (RE 78.770/ES, Ministro Aliomar Baleeiro, Primeira Turma, DJ de 4/11/1974) e do STJ (EREsp 1.218.726, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, DJe de 1º/7/2016)" (EDcl na APn 968/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/6/2022, DJe de 6/6/2022). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão76104021 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. CONTEMPORANEIDADE AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 312 do Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. Não ficou demonstrado, com base em elementos concretos, de que forma, em liberdade, a agravada colocaria em risco a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não tendo sido apontada, portanto, a presença dos requisitos autorizadores da preventiva (periculum libertatis), insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. Também não foram expostas as razões da inadequação e da insuficiência das medidas cautelares descritas no art. 319 do Código de Processo Penal. 3. O provimento recursal de que resulte a revogação da liberdade provisória funda contexto decisório excepcional e se investe de caráter inovador em prejuízo do investigado. Deve, portanto, indicar a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem o retorno à mais drástica das cautelares, a exemplo de novas ações penais a que responda o liberto, o que não ocorre no caso. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula205927921 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A impugnação específica acerca da inaplicabilidade da Súmula 568/STJ exige do agravante que colacione precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. 2. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é de que o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia à data de sua vigência. 3. Ocorrência de preclusão, pois recebida a denúncia e prolatados sentença e acórdão. 4. Não incide a Súmula 568/STJ com relação ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois a conclusão adotada pelo Tribunal a quo destoa da jurisprudência do STJ. 5. "Consoante o atual entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP, quando houver confessado a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada como um dos fundamentos da sentença condenatória" (AgRg no HC n. 825.052/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023). 6. Agravo regimental parcialmente provido para redimensionar a pena.

  • STJ · Acórdão15576221 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO APÓS LAPSO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição dos recursos em matéria criminal é contínuo e peremptório, nos termos do art. 798 do CPP, não havendo interrupção ou suspensão nos feriados, conforme a jurisprudência do STJ. 2. A decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus foi publicada em 10/06/2022 e os embargos de declaração somente foram interpostos em 05/07/2022, portanto, fora do prazo de 2 dias corridos, nos termos dos arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão75401821 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. EXTEMPORANEIDADE DA MEDIDA EXTREMA. TESES NÃO EXAMINADAS NO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES DO GRUPO CRIMINOSO PRIMEIRO COMANDO DE VITÓRIA (PCV). MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As teses concernentes à autoria delitiva, à ausência de individualização da conduta e à extemporaneidade da prisão preventiva não foram alegadas nas razões do habeas corpus, o que configura hipótese de inovação recursal a impedir o exame em agravo regimental. 2. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva quando fundada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A necessidade da custódia ficou demonstrada diante das graves circunstâncias em que supostamente ocorridos os fatos criminosos. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que "a necessidade de se interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de ordem pública, constituindo fundamentação idônea e suficiente para a prisão preventiva" (AgRg no HC 755.400/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 28/10/2022). 4. Demonstrada imprescindibilidade da prisão preventiva e clara insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para garantia da ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.

  • STJ · Acórdão212668221 de novembro de 2023

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM E REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao valorar a circunstância judicial da culpabilidade, entendeu que a reprovabilidade desbordou do ordinário, pois envolveu duas crianças de tenra idade com diferença etária em relação ao réu de 28 anos. Oportunamente, a instância ordinária consignou que o fato de o recorrente ser padras to e ter a confiança da vítima seria fundamento com potencial para ser valorado na segunda etapa da dosimetria da pena, o que afasta a alegação de bis in idem. 2. "É sabido que, o tribunal a quo, na análise das circunstâncias, pode manter a pena base no mesmo patamar fixado na sentença, ainda que os faça com fundamentos diversos daqueles trazidos pelo magistrado em primeira instância". (AgRg no AREsp 1.806.302/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023). 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula229401921 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado impugnado. 2. Omissão quanto ao exame da possibilidade de reconhecimento da confissão espontânea. 3. "A conclusão adotada pelo Tribunal a quo, quanto ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, alinha-se à jurisprudência do STJ. 'O entendimento desta Superior Corte de Justiça é no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legalmente previsto, inviável a aplicação da atenuante pela confissão espontânea, prevista no art. 65, inc. I, do Código Penal - CP, por força da Súmula n. 231 do STJ' (AgRg no HC n. 794.315/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023)" 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

  • STJ · Acórdão75433521 de novembro de 2023

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA AO TRABALHO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PREVISTA NO ART. 50, VI, C/C O ART. 39, V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É jurisprudência deste Tribunal que o exame da impetração, a fim de desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem quanto à prática de falta disciplinar de natureza grave e sua desclassificação para falta de natureza média demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão218801321 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ODEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES . 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, aclarar obscuridade, bem como eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado impugnado, não constituindo meio processual adequado para veicular simples inconformismo e o propósito de rediscussão de matéria decidida. Precedente. 2. Nas razões do agravo regimental houve preliminar de prescrição da pretensão executória da pena aplicada em sentença transitada em julgado, que não fora examinada no acórdão embargado. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta que o exame do instituto da prescrição, ainda que seja matéria de ordem pública - cognoscível em qualquer grau de jurisdição e até mesmo de ofício - exige o requisito do prequestionamento, a fim de evitar a supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, apenas para fins de esclarecimentos, sem atribuição de efeitos infringentes.

  • STJ · Acórdão201691121 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, § 2º, "C", e § 3º, DO CP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Na identificação do modo inicial de cumprimento de pena, necessário à prevenção e à reparação da infração penal, o magistrado deve expor motivadamente sua escolha, atento às diretrizes do art. 33 do Código Penal, e, na hipótese de condenado por crime de tráfico de drogas, ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, segundo o qual serão consideradas com preponderância a natureza e a quantidade de substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente sobre as demais circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal" (AgRg no HC 649.388/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021). 2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona no sentido de que o magistrado deverá se pautar pelos parâmetros estabelecidos no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, para a definição do regime prisional. 3. No caso, embora a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos de reclusão, o que, em tese, autorizaria a fixação do regime aberto, a quantidade de droga apreendida, a apreensão de diversos itens relacionados à traficância e denúncias anteriores da prática do comércio ilícito na própria residência do recorrente, permitem a fixação do regime mais gravoso, em harmonia com o entendimento deste Tribunal Superior e o disposto no art. 33, § 2º, alíneas a e b, e 3º do Código Penal. 4 . Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Decisão monocrática16928821 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça orienta que a existência de organização criminosa impõe a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes como garantia da ordem pública. 2. O desbaratamento do grupo criminoso só foi possível após longa investigação promovida pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado - GAECO, que, diante da presença da materialidade e os indícios de autoria delitiva, além do risco de que, em liberdade, os acusados persistissem na prática ilícita, ofereceu denúncia e representou pela cautela extrema. 3. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 4. A decisão monocrática apoia-se na interpretação que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça emprestam ao art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal em matéria de organização criminosa, segundo a qual as características inerentes aos crimes associativos de maior vulto recomendam a prisão preventiva para interromper a continuidade delitiva e presumem a insuficiência de cautelares alternativas a fim de prevenir a reiteração delinquencial. 5. Agravante que exerce relevante função de liderança dentro do grupo criminoso sendo o responsável pela gerência de diversos integrantes do grupo nesta atividade, incluindo a arrecadação dos lucros obtidos e as respectivas prestações de contas, o controle das ações permitidas e proibidas em cada zona de domínio, a interlocução com os segmentos de tecnologia que mantém os equipamentos de jogos em funcionamento, dentre outras ações. 6. Referências abonatórias às condições subjetivas do paciente não obstam a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão220344021 de novembro de 2023

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR. CARACTERIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Mantém-se a análise negativa dos antecedentes, uma vez que o período depurador previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal aplica-se apenas à reincidência, conforme entendimento assentado por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 150), de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, publicado no DJE de 23/11/2020" (AgRg no HC n. 777.929/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 1 0/3/2023.) 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula209882621 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE EXTORSÃO. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O dissídio jurisprudencial não foi demons trado nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do CPC, c/c o art. 255, § 1º, do RISTJ). No caso, o recorrente apenas colacionou a ementa de julgados, deixando de proceder o cotejo analítico entre o aresto guerreado e os paradigmas bem como de explicitar a similitude fática entre estes, o que inviabiliza, por vício de forma procedimental, a análise do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Esta Corte tem decidido que a alegação de ofensa ao art. 619 do CPP deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios existentes no acórdão impugnado, pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF. 3. Na hipótese, o agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que a Corte local deixou de se manifestar sobre dispositivos legais apontados nas razões do recurso em sentido estrito, deixando de esclarecer a relevância de seu enfrentamento para o deslinde da controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula221577921 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. VIOLAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que "Nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4.º, do RISTJ, é possível que o Ministro Relator decida monocraticamente o recurso especial quando o apelo nobre for inadmissível, estiver prejudicado ou houver entendimento dominante acerca do tema. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao Órgão Colegiado a matéria recursal, o que torna prejudicada eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade." Precedentes. 2. "A incidência da Súmula 182/STJ e a expressa previsão legal contida no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, terá incidência nas hipóteses em que o agravante não apresenta impugnação aos fundamentos da decisão monocrática do Ministro do STJ ou se houver na decisão agravada capítulo autônomo impugnado parcialmente, ou seja, não impugnação de um dos fundamentos sobrepostos no mesmo capítulo" (excerto do voto-vista proferido pelo Min. Mauro Campbell no EAREsp 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 30/11/2018). 3. A decisão agravada é constituída de dois capítulos independentes, sendo o primeiro relacionado à alegada negativa de prestação jurisdicional, e o segundo sobre a existência de reformatio in pejus no acordão impugnado, oriundo do acréscimo, pela Corte de origem, de fundamento não utilizado pelo juízo primeiro, em recurso exclusivo da defesa, com a finalidade de manter a continuidade delitiva. 4. A alegada violação dos arts. 315, § 2º, IV, e 619 do CPP foi indeferida em virtude de não haver omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, tendo o Tribunal apresentado fundamentação idônea e suficiente à solução da controvérsia. O exame da tese meritória, por sua vez, foi obstado pela Súmula 568/STJ, na medida em que a orientação adotada pela Corte local se encontra em harmonia com a jurisprudência do STJ acerca do tema. 5. Nas razões do agravo regimental, todavia, a parte se abstém de combater ambos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reprisar exatamente as mesmas teses meritórias veiculadas no recurso especial, além de ressaltar a necessidade de exame do princípio do ne reformatio in pejus pelo viés qualitativo da decisão. 6. Essa omissão desconsidera o ônus do agravante de infirmar, integralmente, ao menos um dos fundamentos sobrepostos pela decisão monocrática e atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 7. Agravo regimental não conhecido.

  • STJ · Súmula214796421 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM. REVISÃO CRIMINAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DATA DE CONSUMAÇÃO DO DELITO. DESNECESSIDADE. TESE DE ABSOLVIÇÃO E DE CRIME IMPOSSÍVEL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do recurso especial, a defesa aponta a violação dos arts. 41 do Código de Processo Penal e 17 do Código Penal, pretendendo o reconhecimento da inépcia da denúncia e a absolvição do recorrente, em razão da ocorrência de crime impossível. 2. No tocante ao art. 41 do Código de Processo Civil, a jurisprudência dominante é de que a omissão da indicação da data dos fatos constitui mera irregularidade, que não enseja a declaração de inépcia quando a narrativa permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 3. A Corte de origem concluiu que o meio utilizado pelo réu era absolutamente eficaz para a consumação do delito, razão pela qual eventual modificação do julgado quanto ao ponto demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula208562221 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 579/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviabilidade de conhecimento do recurso especial, em decorrência da preclusão consumativa. O recurso especial foi interposto pela parte ora agravante na pendência de julgamento de embargos de declaração por ela mesma opostos. 2. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa. 3. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 579/STJ - "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior" -, pois ambos os recursos - embargos de declaração e recurso especial - foram manejados pela mesma parte. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Decisão monocrática78979721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DAS BUSCAS DOMICILIAR E PESSOAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a nulidade das buscas domiciliar e pessoal inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto não exaurida a instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal). 2. O deferimento do habeas corpus, de ofício, é de iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado. Precedentes. 3. A alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar não pode ser apreciada nesse caso, porque sequer foi objeto de exame na decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula205968721 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SÚMULA 568/STJ. UTILIZAÇÃO DE ESCUTAS TELEFÔNICAS. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conclusão adotada pelo Tribunal a quo, quanto à necessidade de apreensão da droga para caracterização da materialidade do tráfico de entorpecentes alinha-se à jurisprudência do STJ sobre o tema, recentemente uniformizada pela Terceira Seção quando do julgamento do HC 686.312/MS. Não é possível a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando nenhuma substância entorpecente é apreendida, por falta de prova da materialidade delitiva. Aplicação da Súmula 568/STJ 2. A impugnação específica acerca da inaplicabilidade da Súmula 568/STJ exige do agravante que colacione precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão impugnada. 3. A afirmação de que "há lastro suficiente - interceptações telefônicas -, a evidenciar a materialidade da conduta atribuída ao ora agravado, no que diz respeito ao crime de tráfico de drogas" (e-STJ fl. 1046) demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que, no âmbito do recurso especial, constitui medida obstada pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão17003621 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. CITAÇÃO EDITALÍCIA FRUSTRADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A decretação de prisão preventiva em caso de citação editalícia frustrada, prevista no art. 366 do Código de Processo Penal, não é automática. 2. Pacífica jurisprudência desta Corte indica a impossibilidade de decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. 3. As instâncias de origem não indicaram elementos concretos que pudessem justificar a medida extrema, o que evidencia ausência de fundamentação do decreto prisional. 4. Agravo regimental provido.

  • STJ · Acórdão75753421 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO H ABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU A APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE QUESTÃO PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que o princípio da dialeticidade exige da parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado. Precedentes. 2. O habeas corpus, de ofício, é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes. 3. O reconhecimento de nulidade do ingresso em domicílio demandaria o revolvimento do material fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido.

  • STJ · Acórdão75744221 de novembro de 2023

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO DECISUM PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INDIFERENÇA. CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE EM REGIME SEMIABERTO. COAÇÃO ILEGAL. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA COMPATIBILIZAR A PRISÃO PREVENTIVA AO REGIME DA CONDENAÇÃO. 1. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se trazem novos motivos para a manutenção da custódia por ocasião do édito condenatório. Quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva forem os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não há que falar em prejudicialidade do writ. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração de prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. A custódia do paciente encontra-se concretamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto e as circunstâncias que cercam a conduta ilícita. 4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema. 5. O art. 318, II, do Código de Processo Penal permite ao juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente estiver extremamente debilitado por motivo de doença grave e exista prova idônea dos requisitos estabelecidos no referido artigo. 6. Na espécie , as instâncias ordinárias concluíram, fundamentadamente, pela ausência de comprovação da extrema debilidade por motivo de doença grave. Rever esse entendimento demandaria detido e profundo revolvimento fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 7. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão80134221 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva e do preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A custódia encontra-se concretamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública. Há risco de reiteração delitiva, pois a agravante é ré em outra ação penal pela prática de tráfico de drogas. 3. O Tribunal de origem entendeu que não estaria demonstrada impossibilidade de a paciente receber tratamento de saúde no estabelecimento prisional, condição necessária para substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A conclusão se alinha à jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Súmula241140713 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A verificação da regularidade da representação processual integra o juízo de admissibilidade do recurso especial, de maneira que deve ser demonstrada oportunamente no ato de interposição do recurso ou no prazo assim assinalado, sob pena de não ser conhecido, ainda que se trate de recurso interposto em favor do réu" (AgRg no AREsp 2.312.450/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 11/9/2023). 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão17138007 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2. O advento da sentença condenatória não enseja prejudicialidade do recurso no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva, se os motivos que levaram à manutenção da medida cautelar são os mesmos. 3. A necessidade da custódia ficou demonstrada concretamente diante da quantidade e diversidade de substância entorpecente apreendida, bem como da ficha criminal do paciente, reincidente, circunstâncias aptas a denotar a potencialidade lesiva da infração e a sua periculosidade social, autorizando a manutenção no cárcere. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão77220907 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. DENÚNCIAS ANÔNIMAS. VIGILÂNCIA POLICIAL. EXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE NA VIA MANDAMENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça firmaram orientação de que "o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (AgRg no HC 806.581/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 24/3/2023). 2. Diligências policiais a fim de apurar prática delitiva levaram a fundadas razões da ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, o que dispensava autorização do suspeito para a realização da busca domiciliar (AgRg no HC 703.936/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021). 3. A modificação das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem sobre a efetiva existência de denúncias anônimas e vigilância policial demandaria reexame das premissas fáticas dos autos, providência incompatível com os limites de cognição da via mandamental. Precedentes. 4. A questão relativa ao alegado excesso de prazo para julgamento da apelação criminal foi deduzida apenas nas razões do presente agravo regimental, razão por que não pode ser conhecida, pois configura indevida inovação recursal. 5. Agravo regimental desprovido.

  • STJ · Acórdão85242007 de novembro de 2023

    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. FALTA DE PEÇAS. INTEIRO TEOR DO ARESTO IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE EXAME. DEFERIMENTO, DE OFÍCIO, DE HABEAS CORPUS. EXAME DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência nos autos do habeas corpus do acórdão ou da decisão combatida torna inviável o exame da controvérsia. 2. "O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo paciente, ônus do qual não se desincumbiu a defesa" (HC 239.465/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/08/2014). 3. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante e, regra geral, não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. Precedentes. 4. A existência dos requisitos para o deferimento da prisão domiciliar não pode ser aferido neste caso por falta da peça processual. 5. Agravo regimental desprovido.

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