Acórdão 799456
- Julgamento:
- 21 de novembro de 2023
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES. APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006). 2. "O fato de o agente possuir ação penal em andamento e histórico de atos infracionais, consoante discorrido pelas instâncias de origem, dissociado de outros elementos que demonstrem, de forma cabal, sua dedicação à atividade criminosa não é óbice legal ao reconhecimento do tráfico privilegiado" (AgRg no HC 813.637/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido.
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