Acórdão 754335
- Julgamento:
- 21 de novembro de 2023
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA AO TRABALHO. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PREVISTA NO ART. 50, VI, C/C O ART. 39, V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É jurisprudência deste Tribunal que o exame da impetração, a fim de desconstituir a conclusão a que chegou o Tribunal de origem quanto à prática de falta disciplinar de natureza grave e sua desclassificação para falta de natureza média demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, inviável no habeas corpus. 2. Agravo regimental desprovido.
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