Acórdão 801788
- Julgamento:
- 21 de novembro de 2023
- Órgão:
- QUINTA TURMA
Íntegra da ementa.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME FECHADO. MANUTENÇÃO DA PREVENTIVA. CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A matéria relativa à alegada ausência de fundamentos para decretação da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer deste ponto. 2. Embora se admita a ocorrência de certa demora na conclusão, verifica-se que o conjunto dos at os praticados evidencia normal tramitação do processo; não há informação recente de que esteja ocorrendo morosidade ou retardo excessivo na implementação das fases processuais, tampouco desídia ou inércia. 3. A orientação pacificada nesta Corte é de que não há lógica em deferir ao condenado direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a instrução processual, se persistentes os motivos para a segregação preventiva. 4. Alegadas condições pessoais favoráveis não têm aptidão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva se a conclusão é de que as medidas alternativas do art. 319 do Código de Processo Penal mostram-se insuficientes para garantia da ordem pública. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
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