Acórdão · STJ

Acórdão 2256562

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra acórdão assim ementado (fl. 128): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE, CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. NEUTRALIZADA A VETORIAL "CULPABILIDADE". PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano e 10 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal leve, contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (art. 129, §13, do CP), com incidência da Lei nº 11.340/2006, e ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há seis questões em discussão: (i) a suficiência probatória para a condenação do réu; (ii) a desclassificação para vias de fato; (iii) a neutralização das vetoriais "culpabilidade" e "circunstâncias" ou a redução do quantum de aumento aplicado; (iv) o afastamento da agravante do motivo fútil; (v) a incidência da atenuante da confissão espontânea; e (vi) a fixação de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A palavra da vítima, corroborada por testemunhas e ficha de atendimento médico, é suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJRS. 2.

Ver inteiro teor no site oficial do STJ
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.