Íntegra da ementa.
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado do Pará em favor de JHOSSUA ROCHA MOTA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado (fl. 226): Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL AFASTADA. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 625 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de nulidade da busca pessoal que ensejou a apreensão dos entorpecentes; (ii) avaliar a correção da dosimetria da pena, especialmente quanto à valoração negativa dos antecedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de nulidade na busca pessoal, que foi precedida de fundada suspeita, diante de denúncia recebida diretamente durante ronda policial, corroborada por reconhecimento prévio do acusado e circunstâncias que legitimaram a abordagem. 4. Equivocada a valoração negativa dos antecedentes criminais na sentença, haja vista que se baseou exclusivamente em processos em andamento, em afronta à Súmula nº 444/STJ e à Súmula nº 17/TJPA. 5.
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