Acórdão · STJ

Acórdão 2263224

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra acórdão assim ementado (fls.326-328): DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. ESPECIAL RELEVO DA PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE PEQUENO REPARO. RETIFICADA A PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PROGRESSIVO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL OU QUALIFICADA. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por réu condenado pela prática do crime descrito no artigo 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 120 (cento e vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I.) Majorante correspondente ao emprego de arma de fogo. (II.) Dosimetria da pena: pena-base, atenuante da confissão, regime inicial para cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Autoria e materialidade que se revelam sobejamente comprovadas, não sendo a condenação impugnada pela defesa. 4. Manutenção da majorante do emprego de arma de fogo (artigo 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal) incidente, posto que a vítima narrou de forma firme e verossímil sua utilização, confirmando que o réu trazia efetivamente o artefato na cintura, como pôde confirmar quando aquele levantou a camisa.

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