Acórdão · STJ

Acórdão 2263555

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JOSÉ TALES RODRIGUES DA SILVA, com base no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em revisão criminal, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do tráfico privilegiado e manteve a condenação por tráfico de drogas. Consta dos autos que o recorrente foi condenado a 5 anos de reclusão pelo crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão de posse de entorpecentes e apetrechos ligados à traficância, com negativa da minorante do § 4º por dedicação a atividades criminosas. O Tribunal de origem decidiu pela improcedência da revisão criminal, mantendo a negativa do tráfico privilegiado e prejudicando os pedidos derivados (fls. 76-84), em acórdão assim ementado: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, LEI 11.343/06). AÇÃO PROPOSTA PELA DEFESA CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE. I. Caso em exame: 1. Revisão criminal, com fundamento no inciso III do art. 621 do CPP, objetivando a desconstituição da sentença penal condenatória transitada em julgado, que condenou a requerente pelo delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). II. Questões em discussão: 2.

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