Acórdão · STJ

Acórdão 231667

Julgamento:
12 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. EMENTA PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto em recurso em habeas corpus, mantendo prisão preventiva decretada em desfavor de acusado pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Custódia em flagrante convertida em prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, em razão de reincidência específica em tráfico de drogas e da apreensão, na residência do Agravante, de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes (pedras de crack, pinos de cocaína, porções e barras de maconha, porções de skunk e ice) e quantia em dinheiro, além de negativa de prisão domiciliar por inexistência de prova da imprescindibilidade dos cuidados paternos. 3. O Embargante alega omissão quanto à análise de ausência de risco atual decorrente da liberdade, suficiência de medidas cautelares diversas da prisão e condição de genitor de menor de 12 anos, bem como requer prequestionamento dos arts.

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