Acórdão · STJ

Acórdão 2669726

Julgamento:
15 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO. INADMISSIBILIDADE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUMULA 315/STJ. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE ANÁLISE DE MÉRITO. INVIÁVEL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, por inadmissibilidade em face da incidência da Súmula 315/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de saneamento do vício de contradição na decisão embargada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da Súmula 315 do STJ, são incabíveis embargos de divergência no âmbito de agravo que inadmite recurso especial. 4.

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