Acórdão 2872814
- Julgamento:
- 11 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7, 83, 126 E 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, inadmitido em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante sustentou que a matéria era de direito e que o acórdão recorrido divergia da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre nulidade de provas obtidas mediante violação de domicílio. Requereu a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento colegiado para provimento do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
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