Acórdão 2874623
- Julgamento:
- 11 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. LEITURA DE DOCUMENTO EM PLENÁRIO. ART. 479 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULAS 83 E 182/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo acórdão que rejeitou alegação de nulidade da sessão plenária do Tribunal do Júri por leitura, pela acusação, de denúncia de outro processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a leitura, em plenário, de documento relativo a outro processo configura nulidade absoluta ou relativa e se houve comprovação de prejuízo; (ii) verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão, apta a afastar os óbices das Súmulas 83 e 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Eventuais nulidades decorrentes da inobservância do art.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.