Acórdão 2876073
- Julgamento:
- 11 de setembro de 2025
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão recorrida, especialmente no que tange à aplicação da Súmula 7/STJ e à demonstração de dissídio jurisprudencial. III. Razões de decidir 3.A decisão agravada foi mantida por estar alinhada com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 4.
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