Acórdão · STJ

Acórdão 2892564

Julgamento:
11 de setembro de 2025
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada fundamentou corretamente pela Súmula n. 7 do STJ ou é necessária a revaloração jurídica dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O reexame probatório não é permitido e encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. A exclusão de qualificadoras na sentença de pronúncia só é possível quando manifestamente improcedentes ou sem amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A pronúncia pode ser fundamentada em indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, não exigindo juízo de certeza. 2.

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