Acórdão · STJ

Acórdão 3142853

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por SIDNEI VENANCIO (fls. 112/120), em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (fls. 108/109). Em suas razões (fls. 86/99), o recorrente aduz não ser o caso de aplicação do óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois inexiste entendimento absoluto de que a confissão informal prestada no momento da abordagem policial esteja imune à violação do direito ao silêncio, podendo ensejar nulidade relativa, quando demonstrado o efetivo prejuízo. Além disso, defende que também não possui a pretensão de rediscussão probatória, sabidamente vedado em sede de recurso especial pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ, mas busca demonstrar que a condenação não possui lastro probatório quanto à autoria, estando apoiada em elementos não confirmados em juízo. Contrarrazões pelo Ministério Público Estadual (fls. 121/123). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da tramitação concomitante de habeas corpus contendo as mesmas partes, causa de pedir e pedido, por violação ao princípio da unirrecorribilidade (fls. 141/145). É, no essencial, o relatório. Decido.

Ver inteiro teor no site oficial do STJ
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.