Acórdão · STJ

Acórdão 3159661

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo interposto por VIVIANE MAZIERO contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ. A agravante foi condenada como incursa no art. 171, § 3º, do Código Penal, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa. No agravo em recurso especial, a parte aduz a inexistência do óbice da Súmula 7/STJ, ao argumento de que não se pretende o reexame de fatos e provas, tratando-se de questão eminentemente de direito, sem necessidade de incursão no contexto fático-probatório processual. Oferecidas as contrarrazões. Em parecer, o Ministério Público Federal se manifestou nos termos da seguinte ementa (fl. 617): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO E DE REFORMA DA DOSIMETRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO. É o relatório. O agravo é tempestivo, todavia não ultrapassa o juízo de admissibilidade para o exame do recurso especial. A decisão de inadmissibilidade assim dispôs (fl. 580): .. Presentes os pressupostos genéricos de admissibilidade. Ausência de provas dos elementos constitutivos do crime. Falta de provas para condenação. Reexame vedado. Como decorre da fundamentação do acórdão recorrido, constata-se que todas as questões irresignadas foram analisadas pela e.

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