Acórdão · STJ

Acórdão 3168168

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo interposto por EVANILDO SILVA DOS SANTOS contra decisão de fls. 564/570, que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. O agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art. 121, §1º e §2º, incisos III e IV, do Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos, 2 (dois) meses, e 9 (nove) dias de reclusão em regime inicial fechado. No recurso especial, a parte sustenta violação do art. 59 do Código Penal. No agravo em recurso especial, a defesa sustenta que foi erroneamente aplicado, na decisão agravada, o enunciado n. 7 da Súmula do STJ, pois não se exige o reexame de provas, nem se controverte os fatos narrados no acórdão, para o fim de discutir a valoração das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade. Contraminuta apresentada (fls. 579/587). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo, ante o óbice da súmula 182/STJ, caso superada a preliminar, o parecer é pelo não provimento do recurso especial (fls. 612/620): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADOPRIVILEGIADO (CP, ART. 121, §1º E §2º, III E IV). DOSIMETRIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM COM FULCRO NA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA ESPECÍFICA E EFICAZMENTE O FUNDAMENTO ÓBICE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. PENA-BASE EXASPERADA COM ESTEIO EM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DESFAVORÁVEIS.

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