Acórdão · STJ

Acórdão 3181409

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CAIO LAZARO DE MELO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ e pela ausência de prequestionamento. O agravante sustentou que não está a promover o reexame do quadro probatório dos autos, mas, tão somente de revaloração dos critérios jurídicos utilizados na apreciação dos fatos, nos exatos limites estabelecidos pelo próprio acórdão recorrido. Requer o provimento do agravo para dar seguimento e provimento ao recurso especial. Apresentadas as contrarrazões, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, em parecer assim ementado (fls. 515-522): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). AUSÊNCIA DE COMBATE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NO ART. 105, III, "A" DA CF. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. REFERÊNCIA A ELEMENTOS QUE INDICAM A DESTINAÇÃO COMERCIAL DOS ENTORPECENTES. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão refutada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. Não conhecimento do recurso. 2.

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