Acórdão · STJ

Acórdão 3181891

Julgamento:
13 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por VITOR RODRIGUES RAMOS, contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ e pela ausência de prequestionamento. O agravante sustentou que, ao julgar os embargos de declaração opostos, o Tribunal de origem apreciou e rejeitou a tese defensiva, mantendo a sentença condenatória, de modo que entendeu que o agravante não faria jus à substituição da pena, em virtude de ser reincidente. Asseverou que em nenhum momento buscou o reexame do acervo fático-probatório, eis que, nas razões recursais, foram abordadas questões exclusivamente jurídicas, as quais não demandam a análise aprofundada dos elementos probatórios carreados aos autos. Requer o provimento do agravo para dar seguimento e provimento ao recurso especial. Apresentadas as contrarrazões, o Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento do agravo em recurso especial, em parecer assim ementado (fls. 441-445): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Verifica-se que o Presidente do Tribunal de origem inadmitiu o apelo especial em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula 7/STJ. - O recorrente aduziu que a matéria relacionada à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi suscitada nos embargos de declaração, restando, pois, atendido o requisito do prequestionamento.

Ver inteiro teor no site oficial do STJ
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.