Acórdão · STJ

Acórdão 3203083

Julgamento:
12 de maio de 2026
Ementa

Íntegra da ementa.

DECISÃO Trata-se de agravo interposto por RAYNER EUCLIDES FERREIRA SODRE em face de decisão que inadmitiu recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Criminal nº 1.0000.25.031247-7/001, assim sintetizado (e-STJ fl. 346): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO CONFIRMADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 2. Recurso não provido. Opostos embargos de declaração em face do referido acórdão, foram rejeitados (e-STJ fls. 379/383). O recurso especial foi interposto com fulcro no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sustentando a ocorrência de violação aos arts. 28 e 33 da Lei nº 11.

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