Ementa
Íntegra da ementa.
SÚMULA TCU 237: Os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista, por ocuparem cargo isolado, têm direito à vantagem do art. 184, inc. III, da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, desde que hajam implementado as condições para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na vigência do referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.