IRAM SARAIVA
Decisões mais recentes relatadas.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1805/200312 de agosto de 2003
É indevido o uso de contrato com agência de publicidade para concessão de patrocínios, quando for possível a atuação direta do órgão para essa finalidade.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1805/200312 de agosto de 2003
Os instrumentos convocatórios das licitações públicas não devem incluir, como condição de participação e habilitação, exigência de que o interessado seja cadastrado ou habilitado parcialmente no SICAF.
- TCU · AcórdãoAcórdão 936/200323 de julho de 2003
No âmbito de projetos abrangidos pela política nacional de irrigação de que trata a Lei 6.662/1979, regulamentada pelo Decreto 89.496/1984: a) os projetos são executados pelos estados ou municípios, mas com recursos federais repassados mediante convênios, portanto os irrigantes devem amortizar os investimentos feitos nas infra-estruturas de irrigação, conforme estabelece o art. 24, § 3° da Lei 6.662/1979; b) os critérios de amortização dos investimentos públicos e a fixação do valor da tarifa d'água correspondente à amortização desses investimentos é de competência do Ministro de Estado da Integração Nacional, nos termos do art. 41, § 2° e art. 43, § 4°, do Decreto 89.496/1984; c) o recolhimento das tarifas d'água compete aos órgãos federais que executam os projetos de irrigação, nos termos do art. 44, inciso I, do Decreto 89.496/1984; d) a arrecadação porventura feita pelos estados ou municípios devem ser ressarcidos à União, os órgãos federais com competência para arrecadarem os valores das tarifas d'água devem adotar as medidas cabíveis ao recolhimento dos valores devidos; e) a necessidade de ressarcimento dos valores à União não decorre da modalidade de repasse de recursos, como "transferências voluntárias", mas sim da legislação regulamentadora do projeto ou da atividade onde os recursos estão sendo aplicados.
- TCU · AcórdãoAcórdão 936/200323 de julho de 2003
Os recursos repassados para os projetos de irrigação mediante a modalidade de "transferências voluntárias" são recursos orçamentários da União, assim, nos termos do caput do art. 25 da Lei 6.662/1979, a propriedade das obras de infraestruturas de irrigação implantadas com tais recursos será do Governo Federal, não podendo o instrumento de convênio estabelecer de forma diversa, pois não pode contrariar lei.
- TCU · AcórdãoAcórdão 25/200322 de janeiro de 2003
Admite-se o cômputo, para todos os efeitos legais no âmbito da aplicação da legislação estatutária, do tempo de serviço relativo ao período de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e de outros órgãos análogos reconhecidos na forma da lei e das normas emanadas das autoridades militares competentes.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 238: A cota-parte da pensão especial de que trata a Lei nº 6.782, de 19-05-80, que a viúva deixa de receber ao se habilitar à pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04-04-60, fica mantida em reserva, não revertendo para os demais herdeiros.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 222: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 224: É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos "quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei nº 6.732, de 04-12-79.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 242: O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 237: Os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista, por ocuparem cargo isolado, têm direito à vantagem do art. 184, inc. III, da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, desde que hajam implementado as condições para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na vigência do referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 227: O recolhimento parcial do débito por um dos devedores solidários não o exonera da responsabilidade pela quantia restante, vez que a solidariedade imputada impede seja dada quitação, a qualquer dos responsáveis solidários, enquanto o débito não for recolhido em sua totalidade.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 240: O Tribunal de Contas da União, por falta de amparo legal, está impossibilitado de atender solicitações ou requerimentos que visem a liberação de seus servidores para, em função do exercício do cargo, prestar depoimentos destinados a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras funções de natureza assemelhada.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 239: É reconhecido aos Membros Classistas Temporários o direito à percepção da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Lei nº 1.711, de 28-10-52, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.345, de 24-11-64, e, a partir de 01-01-91, aos uniênios, ante o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11-12-90, por força da equiparação autorizada pela Lei nº 6.903, de 30-04-81.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 241: As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art. 243 do citado diploma legal.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 236: Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 233: O tempo de serviço público estadual ou municipal computado com acréscimo, só poderá ser de igual modo considerado na esfera federal, se nela houver norma correspondente admitindo a contagem.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 231: A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 234: O abono de que trata a Lei nº 7.333, de 02.07.85, é devido desde a inicial aos beneficiários das pensões concedidas a partir de 01-07-1985 (data da vigência da Lei nº 7.333/85), se o instituidor já o percebia em vida; e, a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, se o inativo a ele fazia jus, mas não o percebia em virtude do limite estabelecido no § 2º do art. 102 da Emenda Constitucional nº 1/69.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 228: As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 232: A contagem em dobro dos dois primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, no período de 21-04-1960 a 20-04-1962 (período de instalação do Congresso Nacional), só alcança os servidores pertencentes a órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, oriundos do antigo Distrito Federal, amparados por legislação específica.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 223: Os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores, por serem isolados, não se enquadram na terminologia estatutária de classe imediatamente superior.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 229: Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de 27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislação vigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregular de gestão a inobservância deste preceito.
- TCU · Súmula13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 225: A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 238: A cota-parte da pensão especial de que trata a Lei nº 6.782, de 19-05-80, que a viúva deixa de receber ao se habilitar à pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04-04-60, fica mantida em reserva, não revertendo para os demais herdeiros.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 234: O abono de que trata a Lei nº 7.333, de 02.07.85, é devido desde a inicial aos beneficiários das pensões concedidas a partir de 01-07-1985 (data da vigência da Lei nº 7.333/85), se o instituidor já o percebia em vida; e, a partir da vigência da Constituição Federal de 1988, se o inativo a ele fazia jus, mas não o percebia em virtude do limite estabelecido no § 2º do art. 102 da Emenda Constitucional nº 1/69.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 227: O recolhimento parcial do débito por um dos devedores solidários não o exonera da responsabilidade pela quantia restante, vez que a solidariedade imputada impede seja dada quitação, a qualquer dos responsáveis solidários, enquanto o débito não for recolhido em sua totalidade.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 233: O tempo de serviço público estadual ou municipal computado com acréscimo, só poderá ser de igual modo considerado na esfera federal, se nela houver norma correspondente admitindo a contagem.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 228: As aposentadorias voluntárias com proventos integrais, já registradas pelo Tribunal de Contas da União, cujos titulares vierem a ser acometidos por doença especificada em lei, estão dispensadas de nova apreciação, por não se verificar em decorrência desse fato alteração no Fundamento legal nem de ordem financeira, mas apenas a isenção fiscal prevista na Lei nº 7.713, de 22.12.88, art. 6º, XIV.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 223: Os cargos de Ministro dos Tribunais Superiores, por serem isolados, não se enquadram na terminologia estatutária de classe imediatamente superior.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 224: É admissível, a partir de 05-10-1988, a percepção cumulativa da gratificação de função DAI e dos "quintos" dela advindos, desde que a aposentadoria do servidor esteja fundamentada no art. 2º da Lei nº 6.732, de 04-12-79.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 237: Os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista, por ocuparem cargo isolado, têm direito à vantagem do art. 184, inc. III, da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, desde que hajam implementado as condições para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na vigência do referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 236: Os servidores amparados pela Lei nº 7.596, de 10.04.87 e incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos das Instituições Federais de Ensino têm assegurado o direito de continuar a perceber, sob a forma de uniênios, a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço a que já faziam jus, por expressa disposição legal, na condição de celetistas.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 222: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 231: A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 239: É reconhecido aos Membros Classistas Temporários o direito à percepção da gratificação adicional por tempo de serviço, na forma da Lei nº 1.711, de 28-10-52, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.345, de 24-11-64, e, a partir de 01-01-91, aos uniênios, ante o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11-12-90, por força da equiparação autorizada pela Lei nº 6.903, de 30-04-81.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 240: O Tribunal de Contas da União, por falta de amparo legal, está impossibilitado de atender solicitações ou requerimentos que visem a liberação de seus servidores para, em função do exercício do cargo, prestar depoimentos destinados a auxiliar a instrução de inquérito policial, atuar como perito judicial, realizar perícia contábil ou outras funções de natureza assemelhada.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 232: A contagem em dobro dos dois primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, no período de 21-04-1960 a 20-04-1962 (período de instalação do Congresso Nacional), só alcança os servidores pertencentes a órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, oriundos do antigo Distrito Federal, amparados por legislação específica.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 242: O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 225: A investidura em cargo da esfera estadual de servidor do antigo Distrito Federal, transferido para o extinto Estado da Guanabara nos termos da Lei nº 3.752, de 14.04.60, rompe o vínculo que o mesmo, até então, mantinha com a União, não cabendo ao Tesouro Nacional qualquer despesa decorrente da aposentadoria superveniente.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 229: Os servidores e dirigentes das empresas estatais, de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 2.355, de 27-08-87, estão sujeitos ao limite máximo de remuneração mensal, calculado com base na legislação vigente, excluídas apenas as parcelas legalmente autorizadas, caracterizando-se como ato irregular de gestão a inobservância deste preceito.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 241: As vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único, instituído pela Lei nº 8.112, de 11-12-90, não se incorporam aos proventos nem à remuneração de servidor cujo emprego, regido até então pela legislação trabalhista, foi transformado em cargo público por força do art. 243 do citado diploma legal.
- TCU · Acórdão13 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 181 (REVOGADA): Ao Tribunal de Contas da União compete, em princípio, apreciar a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma e pensão, já expedidas ou deferidas pela autoridade administrativa competente, sem embargo de que, a juízo do seu Plenário, possa conhecer, em face da relevância do caso concreto, de pedidos formulados por inativos e pensionistas ou pelos órgãos interessados, notadamente se já registrada a concessão inicial ou se cancelada esta antes do registro, para adotar as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
- TCU · Súmula08 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 184: Com o advento da Lei nº 6.903, de 30-04-81, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho, configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art. 4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.
- TCU · Súmula08 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 96: Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
- TCU · Acórdão08 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 184: Com o advento da Lei nº 6.903, de 30-04-81, o mandato de membro classista e temporário, nos órgãos da Justiça do Trabalho, configura-se como cargo público, para o fim de ensejar aposentadoria ou sua revisão, desde que o tempo de efetivo serviço fixado no art. 4º da citada lei, seja implementado no cargo em que o interessado requerer a aposentadoria.
- TCU · Acórdão08 de dezembro de 1994
SÚMULA TCU 96: Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
Monitore decisões por relator e por tema.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.