Súmula · TCU
Súmula 238 do TCU
Tribunal de Contas da União
Enunciado
SÚMULA TCU 238: A cota-parte da pensão especial de que trata a Lei nº 6.782, de 19-05-80, que a viúva deixa de receber ao se habilitar à pensão especial prevista na Lei nº 3.738, de 04-04-60, fica mantida em reserva, não revertendo para os demais herdeiros.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
Em linguagem simples
O que esta súmula significa.
Se a viúva recebe uma pensão especial, a parte da pensão que ela não recebe fica reservada. Essa parte não é dividida com os outros herdeiros. Assim, ela permanece com a viúva mesmo que ela escolha outra pensão.
Na prática
Isso significa que a viúva não perde o direito à parte da pensão que não recebe ao optar por outra pensão. Os demais herdeiros não podem reivindicar essa reserva.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns.
- O que acontece com a cota-parte da pensão que a viúva não recebe?
- Ela fica mantida em reserva e não é dividida com os outros herdeiros.
- A viúva pode escolher outra pensão?
- Sim, ao se habilitar a outra pensão, a parte que não recebe permanece reservada.
- Os outros herdeiros têm direito à parte da pensão que não é recebida pela viúva?
- Não, essa parte não reverte para os demais herdeiros.
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