Súmula 6 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 6: As empresas públicas estão sujeitas à prestação de contas da gestão anual de seus administradores, perante o Tribunal de Contas, independentemente de dispositivo de lei ordinária que o estabeleça.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
As empresas públicas devem prestar contas anualmente sobre a gestão de seus administradores ao Tribunal de Contas. Isso acontece mesmo que não haja uma lei específica que exija essa prestação de contas. Portanto, é uma obrigação direta dessas empresas.
Isso garante que a gestão das empresas públicas seja supervisionada, promovendo transparência e responsabilidade. A prestação de contas ajuda a evitar irregularidades e a garantir que os recursos públicos sejam bem utilizados.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 6 do TCU?
- É uma norma que estabelece que as empresas públicas devem prestar contas anualmente ao Tribunal de Contas.
- As empresas públicas precisam de uma lei específica para prestar contas?
- Não, a súmula determina que a prestação de contas deve ocorrer independentemente de uma lei ordinária.
- Qual é o objetivo da prestação de contas?
- O objetivo é garantir a transparência e a responsabilidade na gestão das empresas públicas.
- Quem fiscaliza essa prestação de contas?
- O Tribunal de Contas é o responsável por fiscalizar a prestação de contas das empresas públicas.
- O que acontece se uma empresa pública não prestar contas?
- A súmula não especifica consequências, mas a falta de prestação de contas pode resultar em sanções administrativas ou legais.
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