Súmula 2 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 2: Configura-se como vencimento, para efeito da concessão da pensão especial com fundamento na Lei nº 3.738, de 04/04/60, o valor do símbolo correspondente ao cargo em comissão exercido pelo funcionário, à época do seu falecimento.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 04 de dezembro de 1973
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 2 do TCU diz que, para calcular a pensão especial prevista na Lei nº 3.738, deve-se considerar o valor do símbolo do cargo em comissão que a pessoa ocupava quando faleceu. Ou seja, o vencimento para a pensão é baseado nesse valor simbólico. Isso se aplica a funcionários que estavam em cargos comissionados na época do falecimento.
Isso significa que, ao conceder pensões especiais, o valor recebido será proporcional ao cargo que a pessoa ocupava, garantindo que a pensão reflita a importância do cargo exercido. Essa regra ajuda a padronizar o cálculo das pensões para quem estava em cargos de confiança.
Dúvidas comuns.
- O que é considerado vencimento para a pensão especial?
- O vencimento é o valor do símbolo do cargo em comissão que o funcionário ocupava na época do falecimento.
- Qual é a lei que fundamenta a concessão da pensão especial?
- A pensão especial é fundamentada na Lei nº 3.738, de 04/04/60.
- Quem tem direito à pensão especial segundo a Súmula 2?
- Funcionários que ocupavam cargos em comissão no momento do falecimento têm direito à pensão especial.
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